Declaração anual de faturamento do MEI: aprenda como fazer

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A declaração anual de faturamento do MEI é uma obrigação que o Microempreendedor Individual (MEI) deve cumprir todos os anos. Ela é chamada de DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). Tem como objetivo informar à Receita Federal os ganhos obtidos pelo MEI no ano anterior.

Na DASN, o empreendedor deve informar todo o faturamento bruto obtido no ano anterior, ou seja, o total de vendas realizadas no período. Além disso, é preciso informar se o MEI teve ou não algum empregado durante o ano.

O prazo para a entrega da declaração é até o último dia de maio de cada ano. Caso o MEI não entregue a DASN ou faça isso fora do prazo, ele poderá pagar multa e ter problemas com a Receita Federal.

É importante que o microempreendedor cumpra com essa obrigação para manter sua empresa conforme a lei. Agora, você deve estar se perguntando: como fazer essa declaração? É isso que vamos explicar neste artigo. Continue a leitura e confira!

Como fazer a declaração do MEI?

A declaração do MEI é simples de fazer. O processo é feito pela internet e o próprio microempreendedor pode realizar. Não houve mudanças nas regras, apenas uma alteração no design do sistema utilizado para entregar a DASN.

Os campos a serem preenchidos são os mesmos, assim como as informações que precisam ser declaradas: faturamento do ano anterior e contratação de funcionário. Porém, é sempre importante se informar antes da entrega de uma declaração MEI para ter certeza das regras a cada ano.

Para começar, tenha em mãos todas as informações e preste muita atenção para não correr o risco de preencher algum campo errado. Para auxiliar nessa tarefa, criamos um passo a passo para ser seguido sem preocupações. Veja só!

1. Separe o histórico de vendas

Independentemente se a venda foi realizada com Nota Fiscal ou não, o MEI precisa ter em mãos o histórico delas para saber os valores totais No caso das vendas sem nota, é necessário ter o registro do livro caixa para identificar esses valores.

2. Acesse o portal do Simples Nacional

Acesse o site do Simples Nacional e informe o CNPJ. Clique em Continuar para seguir para a próxima tela. Nesta página, informe o tipo de declaração que será feita: original ou retificadora. Se ainda não entregou a DASN, escolha original.

3. Preencha os campos corretamente

Agora, informe o ano-calendário. Lembrando que você vai declarar o ano anterior, então, cuidado para não se equivocar. Em seguida, preencha o campo sobre receita bruta informando todo o faturamento obtido. Também informe se nesse período você teve ou não um funcionário.

4. Salve e envie a declaração

Após preencher todos os campos, salve a declaração e envie para a Receita Federal. A DASN será automaticamente encaminhada ao órgão responsável. Não é necessário enviar documentos físicos.

5. Arquive em local seguro o histórico de vendas

É importante manter o histórico de vendas organizado e armazenado em um local seguro. Essas informações podem ser solicitadas pela Receita Federal em caso de fiscalização.

Como calcular o faturamento do MEI?

O faturamento anual do MEI é calculado somando todos os valores das vendas de produtos ou serviços realizados no período de 12 meses. O valor do faturamento deve incluir todas as entradas, independentemente do meio de pagamento utilizado.

Vale destacar que alguns valores não devem ser incluídos nessa conta, como:

  • impostos, taxas e contribuições incidentes sobre a venda de produtos ou prestação de serviços;
  • valores recebidos de clientes como reembolso de despesas;
  • valores recebidos de pessoas físicas a título de doação ou indenização.

Para calcular o faturamento do MEI, é importante ter um controle eficiente das vendas, registrando cada uma delas em um livro caixa ou emitindo notas fiscais. Com essas informações em mãos, basta somar o valor total de todas as vendas realizadas no período de 12 meses, sendo de janeiro a dezembro.

É simples: some todas as vendas de cada mês e depois some o total de todos os meses. Você vai saber quanto sua empresa faturou ao longo do ano. Se tiver começado as operações recentemente, não tem problema, informe na declaração MEI o faturamento dos meses que trabalhou.

Por exemplo: digamos que você tenha aderido ao MEI em junho de 2023. Mesmo sem ter um ano de empresa, precisará entregar a DASN. Então, considere o faturamento de junho a dezembro para fazer a declaração.

Caso o faturamento anual do MEI ultrapasse o limite estabelecido por lei (atualmente, R$ 81.000,00 por ano), o empreendedor deverá mudar sua categoria de negócio e recolher impostos como uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Quais os benefícios de fazer a declaração do MEI?

Realizar a declaração anual do MEI traz diversos benefícios para o microempreendedor individual. Dentre os principais benefícios, destacam-se:

  • regularização da empresa junto aos órgãos governamentais, evitando penalidades e problemas fiscais;
  • acesso a linhas de crédito específicas para microempreendedores, facilitando a obtenção de recursos para investir no negócio;
  • estar em dia com as obrigações com a Previdência Social, garantindo benefícios previdenciários;
  • liberação para emissão de notas fiscais;
  • melhor controle financeiro das vendas;
  • liberação para participar de licitações públicas, ampliando as possibilidades de negócios.

Por isso, é importante entregar a declaração do MEI dentro do prazo estabelecido. Lembrando que ele é até o dia 31 de maio. Mas não se esqueça de confirmar essa informação a cada novo ano.

O que acontece se eu não fizer a declaração do MEI?

Como dito, entregar a declaração MEI é uma obrigação legal e de extrema importância para o microempreendedor individual. A DASN permite que a Receita Federal tenha conhecimento sobre o faturamento da empresa e, assim, possa verificar se o MEI está cumprindo suas obrigações fiscais corretamente.

Caso o MEI não faça a declaração anual dentro do prazo estabelecido, estará sujeito ao pagamento de uma multa. O valor mínimo é de R$ 50, mas pode variar de acordo com o tempo de atraso e o faturamento da empresa.

Além disso, o MEI pode ter problemas para fazer o pagamento da contribuição mensal (DAS) que dá direito aos benefícios previdenciários e mantém a empresa regularizada. Por isso, a não entrega limita os direitos do MEI e deixa a empresa irregular.

Não fazer a entrega por dois anos seguidos acarreta a suspensão do CNPJ. Se a situação não for regularizada, ele poderá ser cancelado e as obrigações fiscais serão atreladas ao CPF da pessoa.

Mas ao perder o prazo é possível fazer a entrega da declaração seguindo o mesmo passo a passo. A diferença é que, ao final da emissão, a multa será gerada automaticamente. Após fazer o pagamento, o MEI conseguirá emitir novamente o DAS.

Vale ressaltar que os valores dessa contribuição passam por atualizações todos os anos. Em 2024, a tabela é a seguinte:

  • R$ 71,60 para comércio e indústria;
  • R$ 75,60 para serviços;
  • R$ 76,60 para comércio e serviços.

Por isso, é fundamental realizar a declaração do MEI dentro do prazo todos os anos e manter suas obrigações fiscais em dia. Além de evitar problemas com a Receita Federal, o cumprimento das obrigações contribui para a regularização da empresa, a obtenção de crédito e o acesso a outros benefícios, como a aposentadoria por idade.

Aproveite e veja quais são as outras obrigações do microempreendedor individual para não deixar nada para trás.

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