Limite de faturamento do MEI: o que muda em 2025?

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Tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI) é um dos caminhos mais rápidos para formalizar o próprio negócio. No entanto, há regras a serem cumpridas, como permanecer no limite de faturamento do MEI.

Em 2025, o acompanhamento dos valores e a atenção às obrigações fiscais se tornaram ainda mais relevantes para evitar penalidades.

Pensando nisso, criamos este conteúdo para esclarecer os principais pontos sobre o limite de receita anual do MEI, as obrigações mensais do empreendedor e as opções tributárias disponíveis para quem deseja faturar ainda mais.

Boa leitura!

Qual é o limite de faturamento do MEI em 2025?

Em 2025, o limite de faturamento anual para o MEI (Microempreendedor Individual) permanece em R$ 81.000: o mesmo valor dos anos anteriores, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750.

Esse teto foi definido com o objetivo de abranger empreendedores de pequenos negócios que atuam de forma individual, com simplicidade na gestão e carga tributária reduzida — com a concentração dos impostos na DAS-MEI, por exemplo.

O valor está relacionado ao total bruto de receitas obtidas ao longo do ano, sem dedução de despesas ou custos operacionais.

É importante lembrar que o limite de R$ 81.000 é proporcional ao tempo de atividade do CNPJ dentro do ano-calendário. Vamos a um exemplo.

Caso um MEI tenha se formalizado no mês de julho, o limite do seu faturamento será proporcional aos meses restantes do ano — cerca de R$ 40.500. Nesse sentido, é fundamental acompanhar o rendimento, mês a mês, para evitar surpresas no final do ano.

Além disso, não existe um limite mensal fixo. O MEI pode, por exemplo, faturar mais em determinados meses e menos em outros, desde que a soma final no ano não ultrapasse o teto. O ideal é utilizar planilhas ou aplicativos de controle financeiro para acompanhar o faturamento bruto com precisão.

Esse valor vai mudar em breve?

Embora existam propostas para ampliar esse limite, como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que sugere um novo teto de R$ 130.000, até o momento, não houve aprovação legislativa.

Esse projeto busca atualizar o valor de acordo com a inflação acumulada e o crescimento da economia, atendendo à realidade de muitos microempreendedores individuais que já ultrapassam o valor atual sem necessariamente ter estrutura para migrar para outra categoria.

O que acontece se o MEI ultrapassa o faturamento permitido?

Caso o faturamento anual ultrapasse os R$ 81.000, o MEI pode continuar operando dentro de um limite de tolerância de até 20% sobre esse valor, ou seja, até R$ 97.200 naquele ano.

Nessa situação, o empreendedor ainda pode permanecer como MEI até o fim do exercício, mas deverá pagar uma guia adicional (DAS complementar) relativa à diferença de imposto. O desenquadramento do regime ocorrerá automaticamente no início do ano seguinte.

Caso o faturamento ultrapasse esse teto de R$ 97.200, o desenquadramento será imediato e retroativo à data em que o limite foi excedido.

Isso significa que o empreendedor deverá recolher tributos como uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) desde aquele momento, com cálculos baseados no regime do Simples Nacional, e não mais no modelo simplificado do MEI.

Nesses casos, é fundamental contar com o apoio de um contador ou outros profissionais experientes em gestão tributária para fazer a transição corretamente e evitar problemas fiscais.

O que pode acontecer com o MEI?

Em 2025, o MEI segue com o limite de faturamento anual em R$ 81.000, mesmo diante de propostas para sua ampliação. A manutenção desse teto impacta diretamente os microempreendedores que cresceram nos últimos anos, exigindo maior controle financeiro e atenção ao planejamento tributário.

Quem ultrapassa o limite e não regulariza a situação pode ter o CNPJ classificado como irregular, enfrentar multas da Receita Federal, perder benefícios previdenciários e ter o acesso ao crédito comprometido.

Além disso, a Receita pode exigir o pagamento retroativo dos tributos devidos como Microempresa, com juros e multa.

O desenquadramento automático também dificulta a continuidade das atividades, especialmente para quem depende da emissão de notas fiscais ou mantém contratos com empresas públicas e privadas.

Nesse cenário, o MEI deve acompanhar o faturamento mensalmente e considerar, com antecedência, a transição para outra categoria.

Contribuição mensal

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) é calculada de forma simplificada e englobada no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

O valor total a ser pago mensalmente é fixo e resulta da soma de algumas parcelas, que incluem uma contribuição para o INSS e, dependendo da atividade exercida, outros impostos.

O principal componente da contribuição mensal do MEI é o valor destinado à Previdência Social (INSS). Essa parcela corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Em maio de 2025, considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00, o valor da contribuição para o INSS é de R$ 75,90.

Além disso, outros impostos entram na adequação, a depender da atividade exercida. O cálculo da contribuição mensal do MEI, de acordo com os valores de maio de 2025, é:

  • comércio ou indústria: R$ 75,90 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) = R$ 76,90;
  • prestação de serviços: R$ 75,90 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 80,90;
  • comércio e serviços: R$ 75,90 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 81,90.

A exceção é o MEI Caminhoneiro, que tem regras bem distintas dos demais setores. É importante ressaltar que, independentemente do ramo em que você atue, esses valores são atualizados anualmente, acompanhando as mudanças no salário mínimo.

Como controlar e planejar o faturamento para evitar problemas?

Acompanhar o faturamento é imprescindível para evitar surpresas e garantir a regularidade do CNPJ. O MEI deve registrar todas as receitas, preferencialmente por meio de aplicativos ou planilhas organizadas, além de revisar os valores mensalmente.

Caso o valor exceda até 20% do teto, o empreendedor pode continuar no MEI até o fim do ano-calendário, pagando tributos retroativos.

Se ultrapassar esse percentual, o desenquadramento deve ser feito no Portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte. Ignorar esse processo pode levar a penalidades e tornar a empresa irregular.

Além da obrigatoriedade da migração, o empreendedor que ultrapassa o limite sem tomar providências pode ter seu CNPJ declarado irregular e até ser multado pela Receita Federal. Essa situação também afeta o acesso a benefícios previdenciários e dificulta a obtenção de crédito em bancos e instituições financeiras.

Quais são as alternativas para quem deseja expandir o negócio além do MEI?

Ao ultrapassar o faturamento permitido, o empreendedor pode migrar para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com limite de até R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano, respectivamente.

Ambas permitem a ampliação do negócio, contratação de funcionários, atuação em mais atividades e emissão de notas fiscais sem restrições.

A migração deve ser feita com o auxílio de um especialista na área, considerando o melhor regime tributário e as obrigações acessórias.

Outra opção é a constituição de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que oferece mais proteção patrimonial e flexibilidade. Crescer com planejamento é essencial para garantir sustentabilidade e segurança jurídica.

Como vimos no artigo, há um limite de faturamento do MEI, mas ele não significa que você precisa “passar a ganhar menos” caso o ultrapasse. Há maneiras de migrar para outros regimes tributários, por exemplo. Contudo, é preciso ficar atento para não ignorar procedimentos legais.

Aproveite a visita ao blog para entender como fazer a transição de MEI para ME!

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