A aposentadoria do MEI levanta muitas dúvidas, principalmente quando consideramos as características de outra modalidade de trabalho mais conhecida: a CLT. Quais são os benefícios que o Microempreendedor Individual tem direito? Como ele realiza a contribuição para o INSS?
Ao longo deste conteúdo, vamos responder a essas duas perguntas e tirar outras dúvidas relacionadas à aposentadoria do MEI. Além disso, você descobrirá que o valor final não precisa ser o do salário-mínimo — inclusive, pode ser maior. Siga a leitura!
Como o MEI contribui para o INSS e quais benefícios tem direito?
A contribuição do MEI para o INSS é recolhida mensalmente por meio do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um pagamento unificado que engloba diversos tributos. Desse valor total, uma parcela específica é destinada à Previdência Social.
Atualmente, essa parcela corresponde a 5% do salário-mínimo vigente. É importante notar que essa alíquota reduzida garante ao MEI acesso a diversos benefícios previdenciários, como:
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- auxílio-reclusão;
- pensão por morte.
Para se manter em dia com essa obrigação fiscal, o pagamento da fatura mensal do DAS deve ser feito até o dia 20 de cada mês. O valor varia de acordo com cada classificação profissional, mas a cobrança pode ser resumida dessa forma:
- comércio ou indústria: R$ 76,90 (R$ 75,90 INSS + R$ 1,00 ICMS).
- prestação de serviços: R$ 80,90 (R$ 75,90 INSS + R$ 5,00 ISS).
- comércio e serviços: R$ 81,90 (R$ 75,90 INSS + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISS).
Para o MEI Caminhoneiro, o cálculo é diferente, correspondendo a 12% do salário-mínimo (R$ 182,16 em abril de 2025, considerando o salário-mínimo de R$ 1.518,00), acrescido dos tributos federais que variam conforme o tipo de carga e o destino do transporte.
Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis para o MEI?
Em primeiro lugar, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, conforme as regras estabelecidas pela reforma previdenciária de 2019.
Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, a idade mínima é de 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição, e de 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição.
Para quem já contribuía antes dessa data, a idade mínima é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, ambos com um mínimo de 15 anos de contribuição. Considerando que essa modalidade é nova e o MEI surgiu em 2008, os primeiros trabalhadores a se aposentarem nessa categoria começaram a fazê-lo a partir de 2023.
O outro modelo de aposentadoria disponível para o MEI é o de invalidez, quando for constatada a incapacidade permanente para o trabalho.
A aposentadoria por invalidez, agora denominada Benefício por Incapacidade Permanente, é um direito do Microempreendedor Individual que desenvolver alguma incapacidade que o impeça de exercer suas atividades profissionais.
Essa condição deve ser comprovada por um laudo médico — e é necessário ter cumprido uma carência mínima de 12 contribuições ao INSS para acessar esse benefício. A comprovação da incapacidade também pode ocorrer em decorrência de acidentes, como quedas, um risco presente em diversas profissões.
MEI pode se aposentar por tempo de trabalho?
Diferentemente do regime CLT, o Microempreendedor Individual (MEI) não se aposenta por tempo de contribuição, o que frequentemente gera confusão. Isso porque essa modalidade só era permitida até a reforma da previdência, que foi oficializada em novembro de 2019. Muitos MEI acreditam ter esse direito, o que leva a equívocos no planejamento previdenciário.
Contudo, as contribuições ao INSS como MEI podem ser somadas às de categorias anteriores. Por exemplo, um ex-trabalhador CLT que se torna MEI terá seu tempo de contribuição anterior considerado para a aposentadoria por idade.
Como calcular o tempo de contribuição e planejar a aposentadoria?
A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) ao INSS corresponde a 5% do salário-mínimo vigente. Considerando o salário-mínimo de R$ 1.518,00 em abril de 2025, essa contribuição é de R$ 75,90 por mês.
Assim como a contribuição se baseia no salário-mínimo, a aposentadoria por idade para o MEI também será no valor de um salário-mínimo. No entanto, há a possibilidade de aumentar esse valor, já que o profissional pode complementar sua contribuição com mais 15% do salário-mínimo.
Nesse caso, a aposentadoria não será limitada a um salário-mínimo, podendo alcançar um valor superior. Funciona assim: o MEI pode complementar sua guia DAS com um recolhimento adicional de 15% do salário-mínimo ou do valor da sua renda mensal.
Ao fazer essa complementação, deixam de valer as regras da aposentadoria por idade (que garante um salário-mínimo) e passam a vigorar as regras da aposentadoria por tempo de contribuição.
Para quem se interessou em realizar essa complementação, há duas situações a considerar:
- MEI que ainda não tem os requisitos para se aposentar, mas deseja pagar a complementação mensalmente. Essa opção é um caminho comum, adotado por quem já contribuiu por muitos anos como CLT e agora é MEI;
- MEI que já preencheu os requisitos para a aposentadoria e deseja realizar um pagamento retroativo da complementação. É perfeitamente possível, mas essa quantia retroativa está sujeita a juros e multa.
Para o MEI que já trabalhou com carteira assinada e quer utilizar esse tempo de contribuição, é necessário adquirir o carnê laranja do INSS (Guia da Previdência Social – GPS) e efetuar o pagamento utilizando o número do PIS (Programa de Integração Social), fornecido pela Caixa Econômica Federal. Esse documento pode ser adquirido em papelarias e lojas online. Também vale a pena conferir este tutorial.
Caso o MEI deseje uma aposentadoria superior ao mínimo e nunca tenha sido empregado com carteira assinada, também precisará pagar a taxa extra. Nesse caso, o carnê GPS deve ser preenchido com o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), gerado ao se cadastrar como MEI no Portal do Empreendedor.
O valor a ser pago nesse carnê corresponderá a 15% do salário-mínimo ou da sua renda mensal, e o benefício final da aposentadoria poderá variar entre o salário-mínimo e o teto de contribuição do INSS, que é atualizado anualmente. Em abril de 2025, esse limite é de R$ 8.157,41.
Passo a passo para solicitar o benefício
Reuniu todos os requisitos? Então, chegou a hora de solicitar a aposentadoria como MEI. Os passos são os seguintes:
- faça um agendamento — solicite um atendimento por meio do Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo número de telefone 135;
- reúna a documentação — prepare documentos como RG, CPF e comprovante de residência. Caso tenha trabalhado como CLT, a carteira de trabalho também conta;
- preencha o formulário — preencha o requerimento de benefício do INSS, seguindo as orientações fornecidas;
- entregue os documentos — envie os documentos digitalmente pelo Meu INSS ou entregue-os no local agendado.
Como você viu neste artigo, a aposentadoria do MEI parece um assunto complicado, mas não é tanto assim. Ao optar por uma contribuição mais elevada, por exemplo, é possível chegar até mesmo ao teto do INSS (ou perto disso) e curtir o resto da vida com muita tranquilidade.
O MEI não é a única categoria profissional para empreendedores individuais. Conheça as características do modelo ME!