MEI não optante: entenda como regularizar

Se você abriu um MEI, é porque buscava praticidade, economia e formalização, certo? Mas o que pouca gente sabe é que nem toda atividade pode ser enquadrada nesse regime — e quando isso acontece, o empreendedor se torna um MEI não optante.
Você sabe o que fazer nesse tipo de situação? Entende os riscos que corre ao se manter assim? Calma, não estamos aqui para gerar preocupação, mas, sim, para trazer solução e facilitar a sua rotina empreendedora.
Por isso, criamos este artigo para explicar o que é, de fato, MEI não optante e o que precisa ser feito diante dessa situação. Vamos lá?
O que significa ser um MEI não optante?
MEI não optante é aquele que teve sua atividade econômica desenquadrada da categoria de Microempreendedor Individual. Ou seja, ele abriu o CNPJ como MEI, mas exerce uma atividade que não é permitida por esse regime.
Sabe por que isso é um problema? Nesse caso, a regularização da empresa fica comprometida, o que pode causar pendências com a Receita Federal, gerar multas e até bloquear o crescimento do seu negócio.
Quais são os motivos que levam um MEI a perder o enquadramento no Simples Nacional?
Muita gente acredita que, depois de abrir um MEI, é só ficar com os boletos em dia e pronto. Mas não é bem assim! Existem regras que precisam ser seguidas para manter o enquadramento como Microempreendedor Individual.
Além das normas definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, há outras situações que também podem levar ao desenquadramento do MEI. Confira as principais:
- inclusão de sócios ou participação em outra empresa;
- limite de faturamento anual excedido, que atualmente é de R$ 81 mil;
- contratação de mais de um funcionário;
- abertura de filial, pois o MEI só pode ter um único estabelecimento.
O lado bom é que, ao identificar qualquer uma dessas situações, você pode se preparar para migrar de forma planejada e profissionalizar ainda mais o seu negócio.
Como regularizar a situação e voltar a ser optante?
Se você se tornou um MEI não optante, é sinal de que alguma regra do regime foi descumprida — e isso exige uma readequação imediata para evitar dores de cabeça com a Receita Federal e manter seu negócio regularizado.
Mas não se preocupe, pois temos uma boa notícia: resolver esse problema é mais simples do que parece. Veja duas opções viáveis para colocar sua empresa nos trilhos novamente!
Migrar para outra modalidade empresarial
A ME, por exemplo, é ideal para quem está crescendo e precisa de mais estrutura. Ela permite um faturamento anual maior e outras vantagens, como a possibilidade de ter sócios ou contratar mais funcionários.
O processo de migração é simples, mas requer o apoio de um contador para garantir que tudo seja feito de forma segura e legal.
Encontrar uma atividade semelhante e continuar no MEI
Agora, se o problema foi a atividade exercida, existe uma alternativa interessante. Verifique se há uma atividade econômica parecida com a sua que ainda seja permitida no MEI. Caso encontre, você pode simplesmente atualizar seu registro e alterar o CNAE. Esse processo é gratuito, rápido (leva entre 5 e 10 minutos) e pode ser feito online.
Entender essas regras é fundamental para não se tornar um MEI não optante. A Receita Federal costuma ser bastante rígida quanto ao cumprimento dessas exigências, por isso, é importante não “dar bobeira” e ficar sempre atento ao crescimento do seu negócio.
Ao chegar até aqui, você percebeu que precisa mudar o regime da sua empresa? Não se preocupe, pois temos um artigo completo que vai ajudá-lo a fazer a transição de MEI para ME. Boa leitura!