CRT-4 para MEI: saiba todos os detalhes dessa obrigatoriedade

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Além de gerir bem o seu negócio, para que ele se mantenha lucrativo, um Microempreendedor Individual tem outras preocupações. Uma delas é o preenchimento correto das notas fiscais eletrônicas, o que evita penalidades para o empresário. É nesse contexto que entra o CRT-4 MEI.

Essa é uma mudança para os empresários enquadrados nessa categoria, que passa a valer a partir de abril de 2025. Mas o que é esse tal de CRT-4, e o que será preciso fazer para evitar multas e sanções? É o que explicaremos neste post.

Venha com a gente!

O que significa CRT-4 MEI?

É uma nova exigência para que os Microempreendedores Individuais (os MEI) possam emitir notas fiscais eletrônicas. A partir de abril de 2025, será necessário incluir o CRT 4 (sigla relacionada ao Código de Regime Tributário) durante o processo.

O CRT é, basicamente, uma identificação para determinar o regime de tributação ao qual uma empresa está associada. A novidade é que o CRT 4 foi criado exclusivamente para os MEI.

Hoje, é utilizado o código CRT 1 para empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, como os Microempreendedores Individuais. Já com a nova exigência, cada MEI passará a utilizar um código específico, o 4, para evidenciar a diferenciação no sistema tributário simplificado.

Quais são as diferenças entre regimes tributários e o Simples Nacional?

Muitas vezes, mesmo entre empresários experientes, pode surgir a dúvida: qual é a diferença entre o MEI e o Simples Nacional? Na verdade, todo Microempreendedor Individual é optante por esse regime simplificado.

Enquanto o MEI é uma espécie de CNPJ para empreendedores individuais, o Simples Nacional é um regime tributário que se aplica às micro e pequenas empresas também. Portanto, eles não são concorrentes.

Inclusive, o MEI foi desenvolvido pelo Comitê do Simples Nacional. Ele foi criado para ser uma ramificação do regime tributário, de uma forma em que vários tributos foram isentos e os outros foram reunidos em uma taxa mensal fixa — a popular DAS.

De qualquer modo, há diferenças entre o Simples Nacional e outros regimes tributários, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. Elas dizem respeito a questões como o limite de faturamento, a base de cálculo dos tributos e as alíquotas associadas aos impostos.

Um MEI pode escolher entre Lucro Presumido ou Real?

Em 2025, o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) é de R$ 81 mil por ano, o equivalente a um salário mensal de R$ 6.750. Já os empresários elegíveis para aderir ao Lucro Presumido precisam faturar entre R$ 81.000,01 e R$ 78 milhões.

Portanto, um MEI com perspectivas de faturar acima do limite do Simples Nacional deve pedir o desenquadramento e se associar a outra categoria empresarial, como a de Microempresa (ME).

Já o Lucro Real é uma categoria obrigatória para empreendimentos que faturam mais de R$ 78 milhões por ano. Ao contrário da modalidade presumida, ele não é facultativo.

Como verificar e alterar o CRT do MEI?

A nova exigência passa a valer a partir do dia 1º de abril — e não, não é mentira! Na hora de emitir as suas notas fiscais eletrônicas, quem empreende precisará preencher o campo “CRT” com o número 4.

É possível encontrar algumas notícias na internet que relatam que a mudança passaria a valer a partir de setembro de 2024, mas não é preciso se desesperar: a medida foi mesmo adiada para o quarto mês de 2025.

O novo processo é bem simples. Vamos começar falando daqueles casos em que o(a) empreendedor(a) já atua como MEI e tem experiência na emissão de notas fiscais eletrônicas:

  • entre no site da Secretaria da Fazenda estadual ou acesse o aplicativo que você costuma utilizar para esse serviço, como o NFS-e Mobile;
  • encontre o campo de emissão da nota fiscal;
  • no campo CRT, você deve selecionar ou digitar o número 4. Assim, você informa que é um Microempreendedor Individual optante do Simples Nacional;
  • depois de inserir o CRT-4, preencha os demais campos obrigatórios na nota fiscal eletrônica, como a descrição do produto ou serviço prestado, o valor, o CNPJ do contratante, entre outros. Após revisar os detalhes, basta gerar a nota fiscal eletrônica.

Já para aquelas pessoas que estão iniciando agora a sua jornada como MEI, a primeira etapa é se cadastrar no portal de notas fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado em que se registraram.

Após realizar o cadastro, será necessário emitir uma nota fiscal eletrônica depois de prestar um serviço ou vender produtos. Será preciso informar o tipo de operação que está realizando, de modo que seja repassada uma NFS-e específica para você preencher. A partir daí, siga os passos do processo que informamos anteriormente.

Quais são as melhores dicas para manter a regularidade fiscal do seu negócio?

Preencher as suas notas fiscais é muito importante, porém, é somente uma das etapas necessárias para manter a regularidade contábil do seu negócio. Assim, você se livra de multas e sanções, além de outras penalidades que podem prejudicar a sua reputação no mercado.

Por isso, sempre siga estas dicas:

  • preencha e envie a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) no prazo — esse documento tem como principal objetivo informar o faturamento exato do MEI, relacionado ao ano anterior, à Receita Federal. É preciso fazer isso mesmo que não se tenha gerado nenhuma receita. O vencimento é até o último dia de maio, e quem se atrasa precisa pagar multas;
  • pague a DAS mensalmente — como mencionamos, os tributos que devem ser pagos pelo MEI estão todos reunidos em uma guia de pagamento mensal. Baixe o aplicativo oficial e mantenha os pagamentos em dia. Também fique de olho nas mudanças de valor em portais de notícias e no site oficial do governo, já que a DAS está associada à remuneração do salário mínimo;
  • realize a mudança em caso de faturamento elevado — o negócio decolou e vai ultrapassar o limite de R$ 81 mil anuais? Então será preciso migrar para outra categoria empresarial formal, como Microempresa (ME) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Essa é outra medida fundamental para evitar multas e/ou sanções.

Como vimos neste artigo, o CRT-4 MEI é uma exigência aplicável a todos os Microempreendedores Individuais brasileiros a partir de 2025. O novo processo de preenchimento é bem simples, já que basta selecionar o número 4 ou preenchê-lo no campo correspondente durante o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas.

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